A forma de pagamento se dará da seguinte forma:

a) pagamento retroativo financeiro: adiantamento de 70% no dia 11/10/2012 e 30% na folha de novembro;


b) pagamento retroativo tíquete alimentação/refeição: ocorre até o final do mês de outubro;

c) pagamento do crédito único extraordinário e não renovável de 1 cartela de tíquete a título de alimentação/refeição no dia 25 de novembro de 2012.

Quanto à Cláusula de que trata as APPDs o prazo para utilização encerra-se, em 31 de outubro 2012.

Já a Norma de que trata dos PSEs - GP 035/2009, terá sua redação alterada, com a exclusão do item 6.4 (A), mantendo-se os demais.