O funcionário foi impedido de subir de cargo na empresa por conta de avaliação interna que dizia que suas atividades como dirigente sindical impediriam seu bom desempenho profissional.
Para o desembargador Luiz Eduardo Gunther, “a avaliação demonstra que a reclamada considerava as atividades de dirigente sindical prejudiciais ao desempenho da equipe, implicando sobrecarga dos outros colegas, atraso de prazos com os clientes e afetava a qualidade do produto. Este conceito da reclamada sobre o reclamante, implicou discriminação com relação à organização sindical”. 

"Esta decisão é uma grande vitória dos Trabalhadores da Celepar e do Movimento Sindical. É fundamental não permitir nenhuma discriminação contra a atividade sindical", avalia o advogado André Passos.