ALIMENTAÇÃO PARA UMA FAMÍLIA CURITIBANA CUSTOU R$ 893,76
O custo da ração alimentar essencial mínima para uma família curitibana (1 casal e 2 crianças), foi de R$ 893,76 (oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) sendo necessário 1,32 salários mínimos somente para satisfazer as necessidades do trabalhador e sua família com alimentação no mês de maio/2013.
Apresentamos na tabela 01 a relação dos produtos e as variações verificadas no mês e no mês anterior.
TABELA 01 - VARIAÇÃO MENSAL DOS PRODUTOS
PRODUTOS
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VARIAÇÃO
NO MÊS
(%)
|
VARIAÇÃO
NO MÊS ANTERIOR
(%)
|
Batata
|
18,57
|
2,56
|
Feijão
|
3,41
|
-1,82
|
Açúcar
|
2,75
|
-9,45
|
Leite
|
2,73
|
3,77
|
Manteiga
|
2,21
|
-1,59
|
Farinha Trigo
|
2,13
|
2,55
|
Pão
|
0,29
|
1,46
|
Tomate
|
-1,00
|
6,85
|
Arroz
|
-1,36
|
-2,64
|
Carne *
|
-1,57
|
-2,06
|
Café
|
-2,13
|
-1,52
|
Óleo de Soja
|
-4,04
|
-5,36
|
Banana
|
-4,75
|
4,30
|
(*) Coxão Mole, Coxão Duro e Patinho.
FORAM NECESSÁRIAS 96h40min. DE TRABALHO PARA UM TRABALHADOR COMPRAR ALIMENTAÇÃO
A ração alimentar essencial mínima para um trabalhador teve um custo de R$ 297,92 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) apresentando uma variação mensal de 0,41% e tendo um custo diário de R$ 9,93 para o trabalhador. Um trabalhador residente em Curitiba, e que ganhe o Salário Mínimo precisa trabalhar 96h40min de uma carga horária estipulada em lei de 220h00min.
TABELA 02 - PESO DO CUSTO DA ALIMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO E TEMPO NECESSÁRIO DE TRABALHO
ÍTENS NO MÊS MÊS SEMEST ANO
ANTER. ANTER. ANTER.
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|||||
Valor da Cesta Básica
|
297,92
|
296,69
|
280,57
|
255,32
|
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|||||
Horas Neces. de Trabalho
|
96:40
|
96:16
|
99:14
|
90:18
|
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|||||
Sal. Min. Em R$ to
Bruto:
Líquido:
|
678,00
623,76
|
678,00
623,76
|
622,00
572,24
|
622,00
572,24
|
|
|||||
Percentual comprometimento do Sal. Min. c/ Alimentação
S.M. Bruto
S.M. Liquido
|
43,94%
47,76%
|
43,76%
47,56%
|
45,11%
49,03%
|
41,05%
44,62%
|
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SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO DE R$ 2.873,56
Salário Mínimo Necessário em maio de 2013 deveria ser de R$ 2.873,56 (Dois mil oitocentos e setenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), este valor é levantado conforme determina a lei que estabeleceu o Salário Mínimo, o Decreto Lei 399 e a Constituição em seu artigo 7, capítulo IV que diz: “Salário Mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas (do trabalhador) necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim,”.
TABELA 03 - CUSTO E VARIAÇÃO DA CESTA BÁSICA NAS CAPITAIS
CIDADES VALOR DA CIDADES VARIAÇÃO DA
CESTA BÁSICA CESTA BÁSICA
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|||
São Paulo
|
342,05
|
Campo Grande
|
3,59%
|
Vitória
|
325,87
|
Porto Alegre
|
3,49%
|
Porto Alegre
|
323,17
|
Goiânia
|
3,43%
|
Manaus
|
322,98
|
Fortaleza
|
1,97%
|
Rio de Janeiro
|
321,41
|
Belém
|
0,52%
|
Belo Horizonte
|
314,78
|
Curitiba
|
0,41%
|
Belém
|
308,77
|
São Paulo
|
-0,65%
|
Florianópolis
|
306,54
|
Vitória
|
-0,93%
|
Brasília
|
303,37
|
João Pessoa
|
-1,51%
|
Curitiba
|
297,92
|
Florianópolis
|
-1,56%
|
Fortaleza
|
296,82
|
Natal
|
-1,71%
|
Goiânia
|
293,96
|
Rio de Janeiro
|
-1,87%
|
Recife
|
290,94
|
Brasília
|
-2,04%
|
João Pessoa
|
286,58
|
Recife
|
-2,48%
|
Natal
|
281,67
|
Aracaju
|
-2,83%
|
Campo Grande
|
281,40
|
Belo Horizonte
|
-3,00%
|