Horas de greve:  A proposta da empresa referente as horas de greve não compensadas deverá ser efetuado desconto em duas parcelas em novembro/2016 e dezembro/2016.

A representação dos trabalhadores (as) solicitou a possibilidade de utilização do abonos (NI 109), para compensação das horas devida, sendo que a referida proposta foi aceita pela empresa.

Outra conquista dos trabalhadores (as) é o acesso às listas de compensação. Os gestores nos estados estão com uma lista na qual é possível conferir as horas compensadas por cada trabalhador. Até o dia 15/11, poderão checar nesta relação se o seu quantitativo de horas compensadas está correto, com isso, poderão corrigir qualquer discrepância e evitar desconto indevido.

Vale Cultura – A empresa acatou a reivindicação dos trabalhadores e comunicou que pagará os valores do benefício referentes aos meses de outubro/2014, novembro/2014 e dezembro/2015 até 30 de novembro de 2016.