Haverá a compensação dos dias de greve, conforme tabela.
Com este acordo, as partes irão encaminhar ao TST e requerer a extinção sem julgamento do mérito do Dissídio Coletivo de Greve.
A Fenadados entende que o presente acordo é mais uma vitória do processo negocial entre as partes. Como é de conhecimento de todos, a jurisprudencia do TST é no sentido de determinar o desconto em pecúnia dos dias de greve salvo se houver negociação coletiva.