O Ministro Maurício Godinho Delgado abriu divergencia para propor a compensação dos dias de greve, acatando a proposta do Ministro Instrutor da audiência de Conciliação e não aceita pela empresa.
O Ministro Relator, deferiu o pedido da FENADADOS de aplicar o disposto no Precendente Normativo nº 82 da SDC que concede “salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias”.
Tendo em vista a votação ter sido por maioria, a FENADADOS, após a publicação do Acórdão irá interpor recurso próprio na tentativa de reformar a decisão da maioria da SDC.