O Procurador do Trabalho Humberto Luiz Mussi de Albuquerque, na ata da reunião de ontem, registrou que as partes concordam com a garantia da data base da categoria no mês de maio - reivindicação dos trabalhadores - e a continuação das negociações. Caso não se avance para um entendimento, a convenção será imposta pela Justiça do Trabalho por meio de Dissídio Coletivo.
Justiça seja feita!
A negociação entre os sindicatos de trabalhadores e patronal precisou da mediação da Justiça do Trabalho porque não se chegou a nenhum acordo na primeira mesa de discussão que aconteceu no dia 28 de maio. O Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação (SINDPD-PR) discorda, por sua vez, do item da cláusula de correção salarial que diferencia a abrangência da convenção coletiva e deixa descobertos do reajuste os trabalhadores que têm salários superiores a R$ 1.300,00.
A data base da categoria é 1º de maio. O SINDPD-PR defende o reajuste pela variação do INPC/IBGE no período de maio de 2011 a abril de 2012 (4,88%) e mais 21,64% relativos às perdas históricas de julho de 1996 a abril de 2008 para todas as faixas salariais.