Conforme deliberação tomada na última reunião do Comando Nacional Unificado dos Trabalhadores do SERPRO e da DATAPREV, os sindicatos deveriam ingressar com ações judiciais a fim de preservar os trabalhadores do desconto dos dias de greve ocorridos nas empresas em determinados estados.
Desta forma, o SINDPD-PR ingressou na justiça e obteve da 16ª Vara da Trabalho de Curitiba antecipação de tutela - solicitada em Ação Civil Pública (26736/2009) - para impedir o desconto dos trabalhadores devido à paralisação, até que haja o julgamento sobre a abusividade da greve.
Com a decisão, a DATAPREV não pode descontar dos trabalhadores os dias parados durante as negociações salariais em curso.
O SINDPPD/RS e o Sindicato de São Paulo também obtiveram na Justiça do Trabalho liminar no mesmo sentido com relação à DATAPREV.
SERPRO – Ainda no Rio Grande do Sul, o Sindicato gaúcho conseguiu Mandado de Segurança, no Tribunal Regional do Trabalho, suspendendo o desconto dos dias parados no SERPRO.
A FENADADOS enfatiza que este não é o momento para descontos dessa natureza, vez que o processo negocial ainda está em andamento.
A atitude das empresas nada tem a contribuir com o processo negocial com vistas a fechar o ACT 2009/2010, que necessita, acima de tudo, de bom-senso.
Com a decisão, a DATAPREV não pode descontar dos trabalhadores os dias parados durante as negociações salariais em curso.
O SINDPPD/RS e o Sindicato de São Paulo também obtiveram na Justiça do Trabalho liminar no mesmo sentido com relação à DATAPREV.
SERPRO – Ainda no Rio Grande do Sul, o Sindicato gaúcho conseguiu Mandado de Segurança, no Tribunal Regional do Trabalho, suspendendo o desconto dos dias parados no SERPRO.
A FENADADOS enfatiza que este não é o momento para descontos dessa natureza, vez que o processo negocial ainda está em andamento.
A atitude das empresas nada tem a contribuir com o processo negocial com vistas a fechar o ACT 2009/2010, que necessita, acima de tudo, de bom-senso.