O que é o PDVA - Programa de Demissão Voluntária para Aposentados. Como aderir, na adesão ao PDVA o empregado precisará cumprir os seguintes requisitos:

1) Ter obtido benefício de aposentadoria concedido pelo INSS até a data de desligamento da Celepar, o que deve ser comprovado mediante apresentação da carta de concessão do benefício por tempo de contribuição ou por idade. Em caso de não apresentação até a data de desligamento, a adesão será considerada nula;

2) Não estar com seu Contrato de Trabalho com a Celepar suspenso ou interrompido;

3) Preencher o Termo de Adesão ao Programa, conforme o modelo constante no Anexo 1, desta Resolução RDE 10/2014;

4) Assinar o termo especial de rescisão do contrato de trabalho apresentado pela Celepar.

 

A data limite para adesão ao PDVA será até 30/12/2014.