Na última semana, após a empresa lançar na folha descontos nos salários dos trabalhadores(as) mobilizados, a Fenadados orientou os sindicatos filiados a solicitar a intervenção da Justiça do Trabalho. O SINDPD-PA conquistou no dia 16/10 a liminar que garantindo o não desconto dos dias. “Os trabalhadores(as) não podem ser penalizados por exercerem seu direito constitucional de greve”, avalia Débora Sirotheau, diretora da Fenadados e presidente do Sindicato Paraense.

O SINDPD-RJ conquistou, no dia 20/10, liminar com a mesma finalidade. “A decisão foi tomada pela 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Se o Serpro não cumprir com esta determinação, será multado. Terá que pagar o dobro de cada desconto para o trabalhador”, explica Ivonete Truda, secretária de Saúde da Fenadados e Coordenadora do Sindicato Carioca.