Fruto disso, o quadro atual é o seguinte: os trabalhadores do Amazonas, Goiás, Maranhão, Espirito Santo, Paraíba, Pará, Sergipe e São Paulo aprovaram a proposta da empresa nos mesmos moldes dos que os da DATAPREV. Os trabalhadores do Rio Grande do Sul aprovaram a proposta econômica da empresa para um ACT de dois anos, porém não concordam com o desconto dos dias de greve em pecúnia. Na Bahia, houve assembléia deliberativa e os trabalhadores reiteraram a rejeição da proposta da empresa e aprovaram proposta específica de ACT para um ano.
Memória - A mobilização dos trabalhadores se intensificou durante a segunda quinzena de novembro de 2009, quando aprovaram, por maioria, nas respectivas assembléias estaduais - SINDPD-CE, SINDPD-DF, SINDPD-PA, SINDPD-PR, SINDPD-PE, SINDPD-RJ, SINDPD-RN, SINDPPD-RS, SINDPD-SC, ASSINDADOS-SP - a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica, assim como o não-desconto dos dias de greve em pecúnia.
Respaldada nessa deliberação, o caminho natural a ser seguido pela FENADADOS foi solicitar a reconvenção do dissídio de greve em dissídio de natureza econômica junto ao TST. Mas para que haja julgamento de dissídio coletivo de natureza econômica faz-se necessário a concordância das partes.
Em audiência de conciliação no TST, o SERPRO já manifestou sua não concordância. Assim, caberá ao ministro relator se pronunciar preliminarmente sobre esta questão, isto é, se acata o dissídio de natureza econômica solicitado pelos trabalhadores ou se o extingue.
Fonte: FENADADOS