No início da sessão, representantes da empresa reafirmaram a recusa de incluir a cláusula no instrumento coletivo. Destacaram que é uma questão jurídica ainda controversa nas esferas superiores. A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, porém, informou que a sessão de dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho já possui um precedente, o de número 47, que diz que o empregado despedido será informado sobre os motivos de sua demissão.
A magistrada destacou também a existência de uma decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal que prevê que os empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista não podem sofrer despedida imotivada sem saber a justificativa. Essa decisão do STF tem repercussão geral, ressaltou a desembargadora.
A empresa aceitou realizar novos encontros com representantes dos funcionários para debater o tema e tentar se adequar à norma. Na reunião serão finalizadas ainda a redação dos itens do instrumento coletivo que já foram conciliados.
Os empregados foram representados pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná - SINDPD-PR.