As medidas tomadas além de arbitrárias, incorrem em flagrante ilegalidade face ao que dispõe o artigo 468, da CLT, e o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que em síntese, resguardam o princípio fundamental de proteção ao trabalhador, contra alterações no seu contrato de trabalho que tragam de forma direta ou indireta algum prejuízo ao seu patrimônio jurídico.
Considerando, o impacto das medidas adotadas e a urgente resposta necessária pela entidade sindical, informamos aos trabalhadores de que o SINDPD-PR, por meio de seu departamento jurídico – PASSOS & LUNARD - ADVOGADOS ASSOCIADOS, já encaminhou denúncias e pedidos de providências junto ao Ministério Público do Trabalho.
Diante do exposto, o Sindicato coloca-se a disposição dos trabalhadores que são filiados a entidade para receber denúncias relativas ao prejuízo que você trabalhador teve em razão das medidas arbitrárias impostas pela empresa. Informando a todos que se a postura da empresa mantiver-se inalterada, o SINDPD-PR não medirá esforços em acionar a Justiça do Trabalho, a exemplo do que já fez no caso do Banco de Horas, para reaver os direitos dos trabalhadores que forem violados.

Abaixo as recentes edições das normas e resoluções:

- NO-RH-017-01 - Reembolso de tratamentos e consultas não cobertos pelo Plano de Saúde;

- NO-RH-018-01 - Auxílio Alimentação/Refeição;

- NO-RH-019-01 - Auxílio-Babá;

- NO-RH-020-01 - Auxílio-Funeral;

- NO-RH-021-01 - Apoio à Formação e Especialização;

- NO-RH-022-01 - Regime de Sobreaviso.

  • Resoluções da Diretoria Executiva - RDE's – 019 e 020/2009. 

  • Trabalhadores ainda há tempo filie-se a entidade, sindicato forte é você que faz!!