A decisão do TST, conforme descrito na própria liminar, foi baseada no reconhecimento da essencialidade dos serviços prestados pela empresa, especialmente para a Previdência Social, que se impactado pela paralisação, pode trazer prejuízos imediatos à sociedade.
Até que o processo de dissídio coletivo seja concluído, o contingenciamento deverá ser respeitado. Isso significa que a partir do momento que o Poder Judiciário der conhecimento à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços em Informática e Similares (Fenadados), a determinação deverá ser cumprida.
Conforme dito anteriormente, a Dataprev espera que uma solução pacífica seja encontrada entre ambas partes o mais breve possível, visto que não há prazo para que a Justiça julgue o processo.