Um dos pontos divergentes é a questão do prazo de vigência do acordo coletivo: a Fenadados propõe um ano, mas o Serpro quer dois. Outro refere-se à compensação de 30% dos dias de paralisação e o desconto de 14 meses do período restante.
O ministro João Oreste Dalazen, na condição de instrutor do processo, alertou sobre o risco de uma possível decisão do TST que desagrade à categoria. Ele esclareceu que a Constituição impede que o Tribunal julgue cláusulas de um dissídio coletivo de natureza econômica, enquanto não houver convergência de vontades entre os trabalhadores e a empresa, trazendo assim o risco de a ação ser extinta sem a resolução de mérito. O ministro ainda apresentou uma proposta conciliatória e chamou a atenção dos representantes para terem boa vontade na apreciação de sua sugestão, mas não obteve sucesso. As partes então pediram o prosseguimento da tramitação do processo. (DC - 218223/2009-000-00-00.0).
(Fonte: TST)